Assinale a alternativa INCORRETA. Conforme
dispõe o Código de Processo Civil, o executado pode,
no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da
penhora, requerer a substituição do bem penhorado,
desde que comprove que lhe será menos onerosa e não
trará prejuízo ao exequente. O juiz só autorizará a
substituição se o executado: