Questões de Concurso Público Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS 2026 para Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Espanhola (20 horas semanais)

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Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS Provas: LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Artes (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Educação Física (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Ensino Religioso (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Filosofia (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - História (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Alemã (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Espanhola (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Inglesa (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Portuguesa (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Educação Infantil (40 horas semanais) |
Q4043682 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A conduta no Serviço Público


   A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.


   Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


   Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


   As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.


   Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


   Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.


   O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões  acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.


   O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.


   Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de

Administração Pública. Brasília, 2016.

No segundo parágrafo, o autor faz um questionamento. Qual das alternativas a seguir expressa o pressuposto da distinção questionada no contexto da conduta no serviço público?
Alternativas
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Q4043683 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A conduta no Serviço Público


   A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.


   Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


   Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


   As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.


   Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


   Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.


   O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões  acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.


   O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.


   Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de

Administração Pública. Brasília, 2016.

Observe o período destacado no final do quinto parágrafo. Sobre os mecanismos de coesão e as relações lógico-discursivas nesse trecho, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS Provas: LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Artes (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Educação Física (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Ensino Religioso (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Filosofia (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - História (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Alemã (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Espanhola (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Inglesa (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Portuguesa (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Educação Infantil (40 horas semanais) |
Q4043684 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A conduta no Serviço Público


   A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.


   Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


   Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


   As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.


   Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


   Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.


   O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões  acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.


   O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.


   Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de

Administração Pública. Brasília, 2016.

No vocabulário empregado no texto, há três palavras em destaque (negrito e sublinhado). Sem alterar o sentido original do texto, assinale a alternativa que propõe substitutos adequados para esses vocábulos, respectivamente:
Alternativas
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Q4043685 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A conduta no Serviço Público


   A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.


   Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


   Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


   As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.


   Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


   Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.


   O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões  acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.


   O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.


   Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de

Administração Pública. Brasília, 2016.

Acerca da progressão temática do texto, assinale a alternativa que descreve o percurso argumentativo utilizado pelo autor.
Alternativas
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Q4043686 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A conduta no Serviço Público


   A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.


   Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


   Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


   As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.


   Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


   Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.


   O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões  acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.


   O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.


   Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de

Administração Pública. Brasília, 2016.

Ao avaliar a sintaxe do pronome relativo no retângulo em destaque no sétimo parágrafo e suas implicações de sentido, conclui-se que:
Alternativas
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Q4043687 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A conduta no Serviço Público


   A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.


   Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


   Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


   As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.


   Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


   Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.


   O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões  acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.


   O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.


   Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de

Administração Pública. Brasília, 2016.

Analise o trecho sublinhado no segundo parágrafo. Essa oração constitui uma forma de voz passiva analítica. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a conversão dessa estrutura para a voz passiva sintética utilizando-se de uma próclise.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS Provas: LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Artes (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Educação Física (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Ensino Religioso (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Filosofia (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - História (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Alemã (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Espanhola (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Inglesa (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Portuguesa (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (20 horas semanais) | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Professor de Ensino Fundamental Educação Infantil (40 horas semanais) |
Q4043688 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A conduta no Serviço Público


   A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.


   Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


   Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


   As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.


   Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


   Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.


   O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões  acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.


   O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.


   Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de

Administração Pública. Brasília, 2016.

No penúltimo parágrafo, no trecho em destaque, há uma figura de linguagem no emprego da expressão receitas prontas. Qual é a figura de linguagem e qual seu efeito de sentido no texto?
Alternativas
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Q4043689 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A conduta no Serviço Público


   A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.


   Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


   Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


   As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.


   Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


   Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.


   O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões  acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.


   O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.


   Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de

Administração Pública. Brasília, 2016.

Considerando os termos chocar e embate, presentes no sexto e no sétimo parágrafo do texto, respectivamente, assinale a alternativa que propõe, CORRETAMENTE, vocábulo parônimo ou sinônimo que substituiria esses termos, preservando o nível de adequação e sentido originais do texto.
Alternativas
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Q4043690 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A conduta no Serviço Público


   A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.


   Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


   Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


   As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.


   Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


   Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.


   O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões  acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.


   O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.


   Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de

Administração Pública. Brasília, 2016.

No período O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações..., a crase não foi marcada. Nesse sentido, sobre a crase, assinale a opção CORRETA.
Alternativas
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Q4043691 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



A conduta no Serviço Público


   A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.


   Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


   Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


   As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.


   Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


   Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.


   O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões  acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.


   O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.


   Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de

Administração Pública. Brasília, 2016.

Considere o isolamento sintático no período final do quinto parágrafo, em destaque. Em relação ao uso das vírgulas, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Respostas
1: C
2: D
3: D
4: B
5: C
6: D
7: C
8: B
9: A
10: A