Um Município havia reconhecido, em
exercício anterior, perda por redução ao valor recuperável
de um ativo imobilizado. Em exercício posterior, após nova
avaliação, verificou-se a recuperação do valor do ativo,
tornando necessária a reversão da perda anteriormente
registrada. A luz das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), essa reversão deve
ser reconhecida como: