Questões de Concurso Público Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS 2026 para Biólogo

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Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS Provas: LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Arquiteto | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Assessor de Imprensa | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Assistente Social | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Bibliotecário | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Biólogo | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Bioquímico | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Contador | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Enfermeiro | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Engenheiro Agrônomo | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Engenheiro Eletricista | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Fisioterapeuta | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Instrutor de Educação Física | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Médico | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Médico Veterinário | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Nutricionista | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Procurador Jurídico | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Psicólogo | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Odontólogo | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Terapeuta Ocupacional |
Q4042206 Português

A conduta no Serviço Público


A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. 


Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas. 


Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito. 


O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes. 


O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo. 


Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.


No segundo parágrafo, o autor faz um questionamento. Qual das alternativas a seguir expressa o pressuposto da distinção questionada no contexto da conduta no serviço público? 
Alternativas
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Q4042207 Português

A conduta no Serviço Público


A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. 


Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas. 


Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito. 


O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes. 


O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo. 


Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.


Observe o período destacado no final do quinto parágrafo. Sobre os mecanismos de coesão e as relações lógico-discursivas nesse trecho, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS Provas: LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Arquiteto | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Assessor de Imprensa | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Assistente Social | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Bibliotecário | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Biólogo | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Bioquímico | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Contador | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Enfermeiro | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Engenheiro Agrônomo | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Engenheiro Eletricista | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Fisioterapeuta | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Instrutor de Educação Física | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Médico | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Médico Veterinário | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Nutricionista | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Procurador Jurídico | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Psicólogo | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Odontólogo | LEGALLE Concursos - 2026 - Prefeitura de São Lourenço do Sul - RS - Terapeuta Ocupacional |
Q4042208 Português

A conduta no Serviço Público


A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. 


Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas. 


Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito. 


O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes. 


O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo. 


Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.


No vocabulário empregado no texto, há três palavras em destaque (negrito e sublinhado). Sem alterar o sentido original do texto, assinale a alternativa que propõe substitutos adequados para esses vocábulos, respectivamente: 
Alternativas
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Q4042209 Português

A conduta no Serviço Público


A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. 


Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas. 


Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito. 


O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes. 


O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo. 


Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.


Acerca da progressão temática do texto, assinale a alternativa que descreve o percurso argumentativo utilizado pelo autor.
Alternativas
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Q4042210 Português

A conduta no Serviço Público


A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. 


Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas. 


Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito. 


O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes. 


O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo. 


Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.


Ao avaliar a sintaxe do pronome relativo no retângulo em destaque no sétimo parágrafo e suas implicações de sentido, conclui-se que: 
Alternativas
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A conduta no Serviço Público


A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. 


Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.


Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.


As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas. 


Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.


Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito. 


O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes. 


O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo. 


Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.



Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.


Analise o trecho sublinhado no segundo parágrafo. Essa oração constitui uma forma de voz passiva analítica. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a conversão dessa estrutura para a voz passiva sintética utilizando-se de uma próclise.
Alternativas
Respostas
1: C
2: D
3: D
4: B
5: C
6: D