As emendas aos projetos de lei relativos aos
orçamentos anuais ou aos projetos que os modifiquem
somente poderão ser aprovadas, caso, por exemplo, de
acordo com a Lei Orgânica, indiquem os recursos
financeiros necessários, admitidos apenas os provenientes
da redução de despesa, excluídas as destinadas à, entre
outros, educação, no limite de: