Pode-se afirmar que é a investidura do servidor efetivo em cargo de atribuições, responsabilidades, habilitação e nível de escolaridade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial, aquele designada pelo Chefe do Poder Executivo ou Legislativo e integrada por no mínimo três profissionais médicos, sendo ao menos um deles Médico do Trabalho, conforme Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município: