Questões de Concurso Público Prefeitura de Morro Redondo - RS 2026 para Motorista

Foram encontradas 8 questões

Q4291687 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
As palavras programa e decreto constam no texto. Quanto à posição da sílaba tônica, ambas são classificadas como:
Alternativas
Q4291688 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
A palavra portátil, utilizada ao longo do texto, recebe acento gráfico. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta a regra de acentuação que justifica o acento nessa palavra.
Alternativas
Q4291689 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
Considere a palavra vítima, presente no texto. Do ponto de vista de sua estrutura fonológica, essa palavra possui:
Alternativas
Q4291690 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
No primeiro parágrafo, o texto afirma que o programa Alerta Mulher Segura regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha. Nesse contexto, a palavra sublinhada significa:
Alternativas
Q4291691 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
Assinale a alternativa que apresenta uma palavra retirada do texto que contem um dígrafo consonantal (duas letras que representam um único som de consoante).
Alternativas
Q4291692 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
De acordo com o texto, a entrega do equipamento de rastreamento portátil para a vítima deve ocorrer de que maneira? 
Alternativas
Q4291693 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
O terceiro parágrafo descreve os diferentes polos e núcleos do programa Alerta Mulher Segura. De acordo com o texto, quem é o responsável direto pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos de segurança?
Alternativas
Q4291694 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
A palavra dispositivo aparece ao longo do texto. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta a CORRETA separação silábica desse vocábulo.
Alternativas
Respostas
1: C
2: A
3: B
4: D
5: C
6: A
7: D
8: C