Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob
proteção judicial quando agressor se aproximar
O Programa Alerta Mulher Segura monitora
eletronicamente agressores como medida protetiva de
urgência em casos de violência doméstica e familiar contra
a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria
da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de
autores de violência. O programa, que funciona desde o
final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais
de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a
disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a
vítima.
O equipamento permite que a mulher receba
alertas automáticos quando houver descumprimento da
distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o
acionamento imediato das forças de segurança em
situações de risco. De acordo com o decreto, a
implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos
responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de
segurança pública, o sistema de justiça e as redes de
enfrentamento à violência contra a mulher. A execução
cabe aos estados e ao Distrito Federal.
O modelo de referência do programa é composto
por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais
de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração
Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação
técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e
monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os
núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas
microrregiões, enquanto os polos são destinados à
instalação, manutenção e retirada dos equipamentos,
podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades
definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça
parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o
Distrito Federal adotem modelos proprios de organização,
desde que garantam a proteção das vítimas e o
acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela
vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e
informado. O equipamento deverá ser entregue de forma
imediata, sempre que possível já no primeiro contato com
a autoridade responsável pelo atendimento.
O monitoramento ocorre por programa
informatizado capaz de registrar, processar e consolidar
informações sobre as medidas protetivas. O sistema
também deve permitir a produção de estatísticas
desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações
de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o
aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à
violência doméstica. O Programa estabelece ainda que
eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da
medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por
análise técnica e contextualizada pelas equipes
responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026-
07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)