Em 1997, a Resolução CONAMA n.°
237/1997 definiu o rito de licenciamento ambiental,
dividindo-o em três fases sucessivas (licenciamento
trifásico), as quais levam a três licenças ambientais que
devem ser obtidas pelo empreendedor em ocasiões
distintas, para que sua atividade obtenha conformidade
com a legislação. Sobre a Licença Ambiental de Operação
(LAO ou LO), é CORRETO afirmar: