Segundo a Constituição Federal, e condição
de elegibilidade a idade mínima de: l. Trinta e cinco anos
para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador; ll. Trinta anos para Governador e Vice - Governador de Estado, do Distrito Federal e conselheiro
tutelar, lll. Vinte e um anos para Deputado Federal,
Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz
de paz; lV. Dezoito anos para Vereador.
Está(ão) INCORRETA(S):