Questões de Concurso Público Câmara de Mesópolis - SP 2016 para Assessor Jurídico
Foram encontradas 8 questões
Ano: 2016
Banca:
Jota Consultoria
Órgão:
Câmara de Mesópolis - SP
Prova:
Jota Consultoria - 2016 - Câmara de Mesópolis - SP - Assessor Jurídico |
Q775098
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101,
DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art.
7º O resultado do Banco Central do Brasil, apurado
após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o
décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços
semestrais.
I- § 1º O resultado negativo constituirá obrigação do
Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será
consignado em dotação específica no orçamento.
II- § 2º O impacto e o custo fiscal das operações
realizadas pelo Banco Central do Brasil serão
demonstrados trimestralmente, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
III- § 3º Os balanços trimestrais do Banco Central do
Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da
remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional
e da manutenção das reservas cambiais e a
rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os
de emissão da União.
Está correto o que se afirma em:
Ano: 2016
Banca:
Jota Consultoria
Órgão:
Câmara de Mesópolis - SP
Prova:
Jota Consultoria - 2016 - Câmara de Mesópolis - SP - Assessor Jurídico |
Q775099
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101,
DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art.
19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados- I - União:
Ano: 2016
Banca:
Jota Consultoria
Órgão:
Câmara de Mesópolis - SP
Prova:
Jota Consultoria - 2016 - Câmara de Mesópolis - SP - Assessor Jurídico |
Q775100
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101,
DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art.
19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados- II - Estados:
Ano: 2016
Banca:
Jota Consultoria
Órgão:
Câmara de Mesópolis - SP
Prova:
Jota Consultoria - 2016 - Câmara de Mesópolis - SP - Assessor Jurídico |
Q775101
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101,
DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art.
19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados- III - Municípios:
Ano: 2016
Banca:
Jota Consultoria
Órgão:
Câmara de Mesópolis - SP
Prova:
Jota Consultoria - 2016 - Câmara de Mesópolis - SP - Assessor Jurídico |
Q775102
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101,
DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art.
20. A repartição dos limites globais do art. 19 não
poderá exceder os seguintes percentuais - I - na
esfera federal: