No que tange aos crimes contra o patrimônio,
previstos no Código Penal Brasileiro (art. 157), a
conduta ilícita que consiste em subtrair para si ou para
outrem coisa alheia móvel, com o emprego de grave
ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência, configura o delito de: