Quando um Poder estadual encerra o exercício com
insuficiência de caixa para honrar Restos a Pagar
processados, não processados e demais obrigações
financeiras, qual providência deve ser adotada
imediatamente, a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme
o art. 41-A da LRF (incluído pela LC nº 212/2025)?