De acordo com a Lei Orgânica do Município de Ipameri (Lei
Orgânica Municipal nº 0, promulgada em 31 de março de
1990, com suas alterações posteriores), a administração
dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara
quanto àqueles que lhe pertencerem ou que estejam sendo
utilizados em seus serviços, cabe ao