De acordo com Portaria n. 6.734, de 9 de março de 2020,
que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.
07, a Organização (empresa, instituição), deve garantir que
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
contenha o planejamento de exames médicos clínicos e
complementares necessários. Sendo assim, a frequência do
exame periódico para trabalhadores expostos a riscos
ocupacionais, excetuando-se os expostos a condições
hiperbáricas, é realizado