Sobre a política de desenvolvimento urbano,
executada pelo poder público municipal prevista no
artigo 182, § 4º, da Constituição Federal, é correto
afirmar que é facultado ao poder público municipal,
mediante lei específica para área incluída no plano
diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário
do solo urbano não edificado, subutilizado ou não
utilizado que promova seu adequado aproveitamento,
sob pena, de