Com relação às construções para fins especiais, as
obras de casas de diversões públicas locais que não
observarem as exigências estabelecidas no Código de
Edificações do Município, poderão ser penalizadas com
multa, embargos administrativos, interdição do prédio
ou dependência e demolição. Caso haja
descumprimento, lavrado o auto de infração e imposta a
multa, o infrator poderá apresentar defesa no prazo de