A Lei Orgânica assegura que “todos tem direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações.” Segundo a Lei, para
a efetivação desse direito, cabe ao Poder Público.