Portaria que reconhece como áreas de atuação da
Farmácia Hospitalar: a gestão, a distribuição e
dispensação de medicamentos e produtos para a
saúde, a manipulação e a unitarização de
medicamentos, bem como o cuidado ao paciente, a
informação sobre medicamentos e outras tecnologias
em saúde e, inclusive, as atividades de ensino e
pesquisa e educação continuada. A portaria citada é: