A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 11,
de 14 de junho de 2019, que ‘Institui o Código de
Processamento Disciplinar’, dispõe, no seu Livro I –
Disposições Gerais, no seu Título I – Normas Gerais, em
seu Art. 1º, parágrafo 1º, a classificação das infrações
disciplinares praticadas por psicólogas(os), que serão
apuradas e processadas por meio dos respectivos
processos investigativos e disciplinares, na forma prevista neste Código. Assinale dentre as alternativas
abaixo aquela infração disciplinar que não está citada no
respectivo parágrafo 1º: