Conforme a Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019
e alterações, que dispõe sobre os crimes de abuso de
autoridade, constitui crime de abuso de autoridade o
ato de inovar artificiosamente, no curso de diligência,
investigação ou processo, o estado de lugar, de coisa
ou de pessoa, com o fim de eximir-se de
responsabilidade ou imputar responsabilidade
indevida a terceiro. Nesse caso, a pena cominada ao
agente público é