De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/2003), as medidas de proteção ao idoso
poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente,
e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e
o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários. São medidas de proteção ao idoso
dispostas pela referida Lei, exceto: