Documento de valor jurídico, que consiste em
registro narrativo fidedigno do que passou em uma
assembléia, sessão ou reunião. Pode ser lavrada em
livro próprio, autenticado, com páginas numeradas
e rubricadas pela autoridade que redigiu os termos
de abertura e de encerramento. Pode ser também
elaborada em folhas soltas, digitadas, com páginas
numeradas, rubricadas e assinada pelo relator. Não
pode ter modificações posteriores a sua aprovação.
Deve conter a assinatura de todos os participantes.
Trata-se da