A empresa controlada pelo setor público que firmar
contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas
de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia
gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo ao previsto
constitucionalmente sobre o tema. Nesse sentido, em
consonância com a Lei 101 de 2000, que trata de normas de
finanças públicas, é CORRETO afirmar que os recursos
recebidos do controlador, a qualquer título, especificando
valor, fonte e destinação serão incluídos como nota
explicativa, pela empresa controlada, em seus balanços: