O § 2 do artigo 4º da Resolução Nº 34, de 28 de novembro
de 2011, define que o atendimento em habilitação e
reabilitação no campo da assistência social se realiza por
meio de programas, projetos, e dos benefícios e serviços
socioassistenciais tipificados. O Serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos para possibilitar a inclusão das
pessoas com deficiência, patologias crônicas e/ou
dependências deve, EXCETO: