São as operações de natureza material da Administração
que não envolvem declarações de vontade, como a
dispersão de manifestantes e a mudança de móveis de um
setor para outro, visto que constituem, em regra,
simplesmente a execução de um ato administrativo prévio,
ou seja, manifesta uma vontade por meio do ato
administrativo e surge, portanto, como consequência o ato