De acordo com as definições descritas na Lei de Licitação,
toda atividade destinada a obter determinada utilidade de
interesse para a Administração, tais como: demolição,
conserto, instalação, montagem, operação, conservação,
reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de
bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, considera-se como