Será barrada por oito anos a candidatura do político que
tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação
ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo
se houver possibilidade de recursos em outras instâncias.
Fruto de mobilização popular contra a corrupção, que
coletou mais de 1 milhão de assinaturas, assinale a
alternativa que corresponde ao nome dessa lei que
passou a valer para as eleições municipais de 2012, por
decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).