Assistência farmacêutica no Brasil
A análise das políticas públicas voltadas à assistência
farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de
processos históricos complexos, nos quais interagem
dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e
dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema
Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento
Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram
fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda
metade do século XX, constituindo elos fundantes da
história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista
mais visível, a implantação do SUS, transformou
profundamente o setor, incluindo a definição de novos
horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram
a necessidade de garantir o pleno acesso aos
medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar
uma política nacional de medicamentos.
A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n
8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a
assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das
ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os
medicamentos estavam sob a responsabilidade da
Previdência Social, sendo regidos pela Central de
Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia
mantinha relativa independência frente ao Ministério da
Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre
a oferta nacional de medicamentos e a capacidade
aquisitiva de seus beneficiários.
Essa reconfiguração institucional impôs uma nova
paisagem assistencial à AF, até então marcada por um
desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME
confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados
pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à
farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu
o compromisso de sua garantia como um direito público, sob
responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da
década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais
efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização,
universalidade, integralidade e equidade.
O primeiro marco político nesse sentido foi a
aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM),
em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação
da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da
Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a
questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial
do SUS, especialmente no que se refere à implementação
de ações capazes de promover a melhoria das condições
da assistência à saúde da população. Com o objetivo de
garantir a segurança, eficácia e qualidade dos
medicamentos, bem como promover seu uso racional, a
PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes
constitucionais e legalmente estabelecidos.
É evidente o esforço de adequação do campo
farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho
dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no
medicamento, orientando não apenas a modelagem da
assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto
de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma
desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos
serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa
política foi estruturada com base nos contornos
estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar
sua compreensão a uma função exclusivamente
terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de
modos de existência e de ação que o medicamento pode
assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em
contextos culturais e sociais específicos.
Os medicamentos são veículos de ideologias:
moldam percepções de saúde, constroem identidades e
influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação,
portanto, requer uma observação ampliada, que os
considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz
de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais
estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os
processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam
medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.
Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise
antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência
Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com
adaptações).