Questões de Concurso Público Prefeitura de Toropi - RS 2026 para Agente Ambiental

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Q4411946 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Com base nas ideias expressas no texto a respeito dos processos históricos que envolveram a saúde pública e a Assistência Farmacêutica no Brasil, analise as assertivas que seguem:
I. A assistência farmacêutica no Brasil formou-se à margem das lutas sociais e das dimensões institucionais que ergueram o Sistema Único de Saúde.
II. A implantação do Sistema Único de Saúde é apontada pelo texto como o resultado de maior visibilidade alcançado pelos movimentos sanitários.
III. A assistência farmacêutica já integrava o conjunto de ações e serviços do sistema nacional de saúde antes da aprovação da Lei Orgânica da Saúde.
IV.Tanto o Movimento Sanitário quanto a Reforma Sanitária defenderam a garantia do pleno acesso da população aos medicamentos.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas
Q4411947 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
A reconstrução histórica das políticas públicas de assistência farmacêutica (AF) no Brasil revela que a consolidação dos preceitos do Sistema Único de Saúde não ocorreu de forma imediata. Ao analisar a trajetória institucional que vai da criação da Central de Medicamentos às reformas do final do século XX, o texto demonstra que a incorporação efetiva das diretrizes constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade na AF deu-se:
Alternativas
Q4411948 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Ao afirmar que a Central de Medicamentos atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários, o autor deixa subentendido que a política pré-SUS:
Alternativas
Q4411952 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Com base na interpretação do texto no tocante às diferenças entre o arranjo institucional pré-SUS a consolidação do acesso à farmacoterapia como política pública sanitária, assinale a alternativa INCORRETТА. 
Alternativas
Respostas
1: D
2: C
3: B
4: B