O Prefeito de um Município pretende enviar à Câmara de Vereadores um projeto de lei concedendo
isenção do pagamento de Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana — IPTU, por seis meses, para as
Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte — EPP
instaladas na cidade, como forma de incentivo econômico
local. O Secretário de Fazenda alertou que, de acordo com
a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF), a referida medida configura uma clara
renúncia de receita.
Sendo assim, além de atender ao que dispõe a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estar acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a
concessão legal dessa isenção condiciona-se à: