No âmbito da auditoria governamental, a
possibilidade de que os achados, as conclusões e as
recomendações produzidos pelo auditor revelem-se
inadequados, incompletos ou tecnicamente
inconsistentes, em decorrência de fatores como
insuficiência ou impropriedade das evidências obtidas,
inadequação dos procedimentos de auditoria aplicados, omissões relevantes, interpretações equivocadas ou,
ainda, informações distorcidas em razão de erro ou fraude,
denomina-se: