Inadimplente há meses com suas obrigações
financeiras, determinado Município deixou de consignar
em sua lei orçamentária as dotações suficientes para
suportar as despesas do contrato de rateio. Diante da
asfixia financeira provocada pelo ente faltoso, a direção do
consórcio decidiu pela sua exclusão definitiva. No entanto,
para que essa penalidade máxima seja aplicada de forma
legal e válida, à luz da Lei Federal nº 11.107/2005, qual
medida deve ocorrer obrigatoriamente antes da referida
exclusão do consórcio?