Um advogado pleiteia em juízo uma tutela provisória
de urgência de natureza cautelar em caráter antecedente, demonstrando o perigo de dano e o risco ao
resultado útil do processo. Nos termos do artigo 308
do CPC/2015, efetivada a tutela cautelar pelo juiz, o
autor da ação principal deverá formular o pedido
principal nos mesmos autos, sob pena de cessação
da eficácia da medida, no prazo legal de: