Hipoteticamente, o prefeito municipal, no exercício de seu mandato, foi formalmente acusado pelo Ministério Público Esta
dual (MP) pela prática do crime comum de desvio de verbas públicas, originalmente destinadas à compra de respiradores
para a rede municipal de saúde. A denúncia do MP foi recebida pelo órgão judiciário competente. À luz das regras de responsabilidade do prefeito previstas na Lei Orgânica municipal de Ji-Paraná (LOM), da necessária simetria constitucional, e,
ainda, da jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, o prefeito será julgado: