Questões de Concurso Público Prefeitura de Uberlândia - MG 2025 para Analista em Controle Interno
Foram encontradas 5 questões
I. A ocorrência de um dolo genérico é necessária e suficiente para penalizar o agente pelas condutas tipificadas pela Lei de Improbidade Administrativa vigente.
II. A exigência de um dano efetivo ao erário para determinados atos contidos na Lei de Improbidade Administrativa pode levar à extinção de ações de improbidade, da mesma forma que a extinção do ato ímprobo culposo.
III. Salvo casos transitados em julgado, há retroatividade da Lei nº 14.230/2021 no aspecto de reforma atinente à extinção da forma culposa de improbidade administrativa.
IV. Identificada a presença do elemento doloso, mas não explicitada a modalidade do dolo (se específico ou genérico), deve-se reexaminar o caso e se manifestar expressamente sobre a presença do dolo específico que, se não estiver presente, levará à improcedência da ação.
Está correto o que se afirma apenas em
Objeto: “contratação de empresa para prestação de serviço de corte e roçada de vegetação rasteira, quantificado sob demanda, por m2, incluindo remoção de inços, varredura, sopramento, rastelagem, limpeza, retirada e transporte dos resíduos excedentes para local apropriado, a ser executado sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com disponibilização pelo contratado de mão de obra, maquinário e insumos, com valor estimado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”.
Finalizados os atos legalmente estabelecidos em que oito empresas participaram do processo e declarada a empresa vencedora, uma das empresas desclassificadas entrou com recurso alegando a ocorrência das seguintes irregularidades:
I. Desclassificação arbitrária de sete empresas participantes, inclusive a própria empresa recorrente, por suposta inexequibilidade de suas respectivas propostas, sem permitir a adequação ou a demonstração de exequibilidade;
II. Exigência indevida de inclusão do IRPJ e da CSLL na planilha de custos (Termo de Referência), resultando na desclassificação das sete empresas participantes que, ao não incluir esses impostos em suas planilhas, tiveram seus lucros considerados insuficientes pela entidade pública e suas propostas consideradas inexequíveis, sem que lhes fossem concedidas oportunidades de demonstrarem a viabilidade econômica do valor ofertado;
III. Afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade, uma vez que as sete empresas foram desclassificadas sem a possibilidade de ajuste de suas propostas, enquanto a empresa vencedora recebeu, de forma direcionada, duas oportunidades para ajustar a sua planilha; e
IV. Impropriedade na definição do objeto licitado, uma vez que o objeto foi descrito como sendo sob demanda, por m², e sem dedicação exclusiva de mão de obra, enquanto a administração exigiu uma planilha de custos nos moldes exigíveis para prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Considerando unicamente as informações disponibilizadas no caso hipotético, ainda em respeito às disposições contidas na Orientação Técnica CGM nº 001/2025, e tendo sido chamado a se posicionar sobre os argumentos interpostos no recurso, o analista em controle interno da prefeitura concluiu pela veracidade das afirmações da empresa recorrente e poderá instruir seu parecer em favor da plausibilidade do recurso com os seguintes argumentos, EXCETO:
I. A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.
II. É inconstitucional, por violar o art. 175, caput, da CF/1988, lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
III. É inconstitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos sem a realização de nova licitação.
Está correto o que se afirma em