Durante uma reunião interna na câmara municipal, determinada servidora criticou duramente a atuação de um colega em
frente toda a equipe, utilizando linguagem sarcástica e desrespeitosa. Após o episódio, outros membros passaram a evitar
interações com a servidora, o que comprometeu a colaboração entre os setores. O gestor público, ciente do ocorrido, avaliou
a situação à luz do Código de Ética do Servidor Público Civil (Decreto nº 1.171/1994) e da legislação vigente sobre conduta
profissional e relações interpessoais no setor público. Considerando os princípios éticos e as boas práticas profissionais exigidas dos servidores públicos, a conduta da servidora é inadequada porque: