A prefeitura de João Ramalho, na elaboração do Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, deverá considerar todos
os princípios orçamentários definidos na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101 – Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Victal Ignácio, hipotético assessor contábil da prefeitura, orientou o prefeito acerca do Princípio
da Universalidade, o qual determina: