“Executado o contrato de obra pública, o seu objeto deverá
ser recebido pelo ressonável pelo seu acompanhamento
(fiscal do contrato) e fiscalização através de termo circunstanciado, assinado pelo fiscal e contratada (descrição pormenorizada da situação que se encontra a obra naquele momento). Este termo deverá ser assinado/providenciado em
até quinze dias da comunicação escrita do contrato, ou seja,
por meio de ofício/carta, devidamente protocolado. Com
este recebimento ocorre a simples transferência do bem ou
resultado dos serviços, não importando liberação ou quitação ao particular, já que não significa que a prestação foi
corretamente executada.” As afirmativas se referem: