A Constituição da República, em seu Art. 5º, estabelece direitos e deveres individuais, dentre os quais, os relativos à casa ser
um “asilo inviolável do indivíduo”, existindo, no entanto, casos expressos na Constituição, em que se permite penetrar a residência
de uma pessoa. São considerados casos em que se pode penetrar a residência de um indivíduo, mesmo sem o seu consentimento: