Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem
ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção
coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a
serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR-10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão
de segurança. Somente serão consideradas desenergizadas as
instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados. A sequência correta dos procedimentos a
ser obedecida é: