A Ecologia, em suas várias vertentes, reconhece como diretriz
principal a urgência no enfrentamento de problemas ambientais
reais, que já logram pôr em perigo a própria vida na Terra, no
paradigma da sociedade de risco. É que a crise ambiental traduz
especial dramaticidade nos problemas que suscita, porquanto
ameaçam a viabilidade do “continuam das espécies”. A interdependência das matrizes que unem as diferentes formas de vida,
aliada à constatação de que a alteração de apenas um dos fatores nelas presente pode produzir consequências significativas
em todo o conjunto, reclamam uma linha de coordenação de políticas, segundo a lógica da responsabilidade compartilhada, expressa em regulação internacional centrada no multilateralismo.
Considerando o foco multilateral da proteção ambiental, que
se expressa com vigor nos vários Acordos e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, em especial para a
proteção da fauna e da flora, responsabilizando-se por tomar
as medidas necessárias para a regulamentação das importações, exportações e trânsito de espécies protegidas, pode-se
afirmar que: