A Constituição Estadual sofreu emenda, cujo teor consiste na previsão de que os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água devem passar a ser prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista
sob controle acionário e administrativo do poder público estadual ou municipal. De acordo com as normas que versam sobre
a organização do Estado estabelecidas pelo constituinte, a emenda