Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “a Administração Pública assujeita-se a múltiplos controles, no afã de impedir-se
que desgarre de seus objetivos, que desatenda as balizas legais e ofenda interesses públicos ou dos particulares”. Sobre o
controle da Administração Pública e suas classificações, pode-se afirmar que: