O mérito pode ser compreendido como “a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir
aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta,
qual a melhor maneira de atender ao interesse público”.
(MAZZA, 2022.) Sobre o mérito administrativo, é correto afirmar que:
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Resposta:
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