“Serviço autônomo instituído por lei, com personalidade
administrativa de direito público interno, possuidor de
orçamento próprio e autonomia financeira, sem subordinação hierárquica, além de patrimônio e receitas próprias, capazes de executar as atividades típicas da administração pública, ou seja, possuidor de atribuições estatais
específicas, que requeiram, para seu melhor funcionamento, uma gestão administrativa e financeira descentralizada.” As informações se referem à: