De acordo com o capítulo VI, do Meio Ambiente, CF/88,
Art. 225, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”. São competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente, EXCETO: