“Juliano Moreira, na qualidade de gestor público, determinou
a retenção dos valores descontados da folha de pagamento dos
servidores públicos que recebiam seus vencimentos já com os
descontos dos valores de retenção a título de empréstimo
consignado, mas, conforme a ordem de Juliano, os repasses às
instituições financeiras credoras não eram realizados. Investigados os fatos quanto ao destino do dinheiro e se houve benefício percebido por Juliano, nada ficou provado.” Quanto à conduta adotada por Juliano, pode-se afirmar que: