Segundo a Lei Complementar nº 41/2011, em seu Art. 24,
durante o estágio probatório, o servidor público será
submetido a cinco avaliações de desempenho, sendo que a
primeira ocorrerá dentro de, no máximo, 45 dias após o
servidor completar três meses de efetivo exercício. As
demais avaliações ocorrerão nos seguintes prazos, EXCETO: