A escrituração contábil no Livro Diário deve conter no
mínimo: a) data do registro contábil, ou seja, a data em que
o fato contábil ocorreu; b) conta devedora; c) conta
credora; d) histórico que represente a essência econômica
da transação; e) valor do registro contábil; f) informação
que permita identificar, de forma unívoca, todos os
registros que integram um mesmo lançamento contábil. Os
fatos contábeis devem ser lançados no Livro Diário: