As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou
prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência,
multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes
e fechamento de unidade ou interdição de programa.